domingo, 12 de julho de 2020

LEI 13105 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PARTE ESPECIAL- LIVRO I -TÍTULO I...

Visite o canal, se gostar e considerar pertinente acione o sininho, para ser avisado das publicações, curta, comente e compartilhe! CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI 13105 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARTE ESPECIAL – LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO II – DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CAP. VI – DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER, OU DE ENTREGAR COISA – ART. 536/538 Brasil. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Brasília-DF: Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 01/03/20

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